Placa ONU 30/1202 para Transporte de Óleo Diesel – 30×40 cm
Identificação obrigatória para o transporte de combustível Classe 3.
A Placa ONU 30/1202 é utilizada em veículos que transportam óleo diesel, classificando a substância como produto perigoso conforme as normas da ANTT e da ONU. Com dimensões de 30 x 40 cm e fundo laranja com bordas e numeração pretas, essa sinalização informa o número de risco (30) e o número ONU da substância (1202).
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Especificações técnicas
| Dimensão | 30 x 40 cm |
|---|---|
| Cor | Laranja com numeração preta (padrão ONU) |
| Número de risco (superior) | 30 |
| Número ONU (inferior) | 1202 |
| Material | Alumínio, PVC ou chapa galvanizada (consultar opções) |
| Aplicação | Caminhões e carretas de transporte de óleo diesel |
Mais informações
Essencial para caminhões-tanque, carretas e veículos de transporte rodoviário, a placa garante maior segurança no trânsito, facilita o atendimento em situações de emergência e assegura conformidade legal nas operações logísticas com combustíveis inflamáveis.
Benefícios
- Atende às exigências da ANTT, ABNT NBR 7500 e regulamentações internacionais
- Identificação clara do produto transportado (óleo diesel – Classe 3)
- Alta visibilidade e resistência a intempéries
- Indispensável para operações seguras com combustíveis inflamáveis
- Ideal para empresas de transporte, indústrias e distribuidoras de combustíveis
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