Placa ONU 30/1202 e 30/1203 – Transporte de Diesel e Gasolina | 30×40 cm
Sinalização obrigatória para transporte rodoviário de combustíveis Classe 3.
A Placa ONU 30/1202 e 30/1203 é indicada para veículos que transportam óleo diesel (ONU 1202) e gasolina (ONU 1203), substâncias inflamáveis classificadas na Classe 3 de risco. Com fundo laranja e numeração preta, as placas seguem as normas da ANTT e da ONU, garantindo identificação clara da carga e segurança nas operações de transporte.
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Essencial para caminhões-tanque e carretas que realizam o transporte conjunto ou alternado desses combustíveis, a sinalização facilita a atuação de equipes de emergência e assegura a conformidade legal.
Informações Técnicas:
- Dimensão: 30 x 40 cm
- Cor: Laranja com bordas e números pretos
-
Números ONU:
- 30/1202 – Óleo Diesel
- 30/1203 – Gasolina
- Classe de risco: 3 – Líquidos inflamáveis
- Material: Alumínio, PVC ou chapa galvanizada (sob consulta)
- Aplicação: Veículos de transporte de combustíveis líquidos
Benefícios
- Atende às normas da ANTT, ABNT NBR 7500 e regulamentações internacionais
- Alta resistência e durabilidade em ambientes externos
- Identificação clara de substâncias perigosas para transporte seguro
- Indispensável para empresas de logística, postos, distribuidoras e indústrias
- Essencial para emergências e fiscalização rodoviária
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